‘Santa intolerância’

Pesquisa aponta número assustador: 44% dos casos de assassinatos de homossexuais do mundo ocorreram em território brasileiro

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De acordo com o portal “Comunica que Muda”, o Brasil sempre é citado como uma nação tolerante às diferenças, em relação às variações de raça, gênero, orientação sexual, idade, classe social, aparência, nacionalidade, religião, ideologia política e de ciência física e intelectual.

● Bruno Cristiano de Oliveira é membro da equipe do escritório especializado na área criminal e cível ‘Ricardo Carrijo e Advogados Associados’

Para Bruno Cristiano de Oliveira, membro da equipe do escritório especializado na área criminal e cível “Ricardo Carrijo e Advogados Associados”, existem meios jurídicos para defesa do cidadão que sofre intolerância social.“Sim, nosso ordenamento jurídico assegura

o bem social e protege o cidadão de qualquer forma de discriminação, além de estar positivado, ou seja, descrito na Constituição Federal, temos previsões penais que ensejam crimes, como até mesmo descritos como hediondos e inafiançáveis, como o racismo”, destaca.

Conscientização é um meio. “Bom, para combater a intolerância, primeiramente, devemos deixar a cargo da sociedade em geral, esse é nosso dever enquanto cidadãos, através de aulas, palestras e campanhas, para versar sobre valores de igualdade entre todos e pregando respeito às características e opções de cada indivíduo, sem haver discriminação. A sociedade deve não apenas buscar punição aos preconceituosos ou intolerantes, mas, também, ‘reeducá-los’, pois esse comportamento é algo que infelizmente já vem como carga histórica de todo brasileiro médio. Só assim, com essas ações, a intolerância poderá ser erradicada e, com isso, poderemos esperar um país melhor e mais desenvolvido”, complementa.
Ofensas pela internet também podem ser combatidas por meios jurídicos. “Antes, precisamos analisar cada caso concreto, para assim entendermos qual é o tipo de ofensa correspondente ao conteúdo compartilhado na internet. Pois, por mais que nos cause certa indignação, certos comentários dotados de grosserias, ou até tipos de divergências de opinião, podem não ser entendidos como algo que enseja alguma ação prevista em nosso ordenamento jurídico. Mas, de antemão, devemos estar cientes de nunca revidar a ofensa”, salienta Bruno.

Conscientização, através de campanhas, é um dos meios de combater a intolerância

Para ser considerada ofensa na internet, segundo a DRCI (Delegacia de Repressão de Crimes Informáticos), a imagem da vítima precisa estar atrelada a algo calunioso, ou seja, atribuição da autoria de um crime. “As ofensas mais comuns na internet, que estão amparadas no Código Penal, são os crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade – as famosas contas ‘fakes’. Após identificado isso, parte-se para a denúncia, mas sempre lembrando que, havendo qualquer dúvida, deve-se procurar um advogado para melhores esclarecimentos de quais atitudes legais a serem tomadas”, comenta.

Ainda conforme Oliveira, para que seja apresentada a denúncia, a vítima deve ter em mãos todas as provas que possuir, que serão analisadas por peritos para apurarem a veracidade. “O mais recomendável é salvar os links das páginas, salvar uma cópia da tela [print screen], e, se possível, imprimir as postagens, pois é bem provável que o conteúdo seja removido pelo ofensor. O material impresso deverá ter reconhecimento de ‘fé pública’. Todas as páginas deverão receber uma declaração expedida em cartório porque, só assim, terão validade legal”, explica.

Lei Carolina Dieckmann pune com prisão quem comete crimes digitais

A legislação é abrangente quando o assunto envolve “intolerância social”. “Tratando-se das intolerâncias e ofensas cometidas fora da internet, nossa legislação é bem abrangente, partindo desde a Constituição Federal até o Código Penal, onde estão codificadas todas as leis penais. É afirmado pela Constituição como objetivo fundamental do país em seu artigo 3º, inciso quatro, a promoção do bem social, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.Já o Código Penal, por sua vez, assegura a penalização em casos em que essa igualdade de tratamento não seja aplicada. Um exemplo é a lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que trata do Crime de Incitação ao Preconceito e decreta que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, lembrando que mesmo que certos tipos de intolerância não estejam presentes nessa lei vão contra as legislações e encontraram amparo na Constituição. Para esses crimes, as penas variam de dois a cinco anos de detenção e/ou multa, e em casos de racismo, por ser crime considerado como hediondo, a punição é mais severa por não admitir fiança”, detalha Oliveira.

Para ser considerada ofensa na internet, a imagem da vítima precisa estar atrelada a algo calunioso

O “Marco Civil da Internet”, que é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta, foi sancionado em abril de 2014. “Além de visar assegurar o direito à privacidade, também prevê a remoção de conteúdo ‘sexual’ publicado sem autorização, algo que, infelizmente, ocorre recorrentemente. Já a Lei de Crimes da Internet, ou popularmente conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, que foi sancionada no mês de dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e também serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento”, finaliza o membro da equipe do escritório especializado na área criminal e cível “Ricardo Carrijo e Advogados Associados”.

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