Desde 1° de janeiro, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, passou a ser considerada uma doença ocupacional por conta da nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A doença foi oficializada como estresse crônico de trabalho.
A OMS explica que o esgotamento “se refere especificamente a fenômenos relativos ao contexto profissional e não deve ser utilizado para descrever experiências em outros âmbitos da vida”.
A mudança na definição da síndrome a torna um fenômeno ligado ao trabalho, não ao trabalhador.
Com isso, o burnout passou a ser tratado de diferentes formas. Os trabalhadores passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.
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