A importância da Advocacia

A advocacia possibilita a base da segurança que uma sociedade deve ter, garantindo não só no postulatório, mas também na administração dos conflitos

Compartilhe:

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no linkedin

Em tempos difíceis, a advocacia se apresenta à sociedade como uma, senão, a principal classe capaz de produzir a materialização de nossos sonhos e ou tornar segura as mudanças que possam se apresentar, valendo dizer que historicamente esteve desde a época do império dando base e sustentabilidade e governabilidade ao Estado;

Foi assim com o Imperador D Pedro e transição para Republica com a instituição da Primeira Constituição, com a conquista do voto, fim da ditadura e da fase dos caras pintadas onde deu supedâneo.

Hoje, temos sofrido com escarnio de muitos que teimam em produzir má fama, rótulos e até anedotas à classe, que supomos advir da renegação de Princípios Básicos da própria sociedade e, sobretudo de empobrecimento moral alijado pela precariedade e pelas emendas produzidas por quem verdadeiramente objetiva o fomento das vantagens singulares e não plurais.

Assim, com popularidade dos engodos, da ilegalidade, da sensação de impunidade ou desta muitas vezes triunfante que a sociedade padece não ser sensato para dizer o mínimo conduzir suas relações comerciais, empresariais e pessoais sem a oitiva, consultoria e participação de um técnico, o advogado; Pessoa capaz de prevenir e antever problemas e insucessos. A advocacia como modalidade preventiva é capaz de inibir e pacificar certamente boa ou grande parte das lides e conflitos.

Com efeito, a Advocacia, preconizada na Constituição cidadã de 1988, é a profissão que carrega status personalíssimo da liberdade e exercício intelectual capaz de salvaguardar não só seus membros, mas, sobretudo a sociedade e o próprio estado.

Sem embargos e deméritos a profissões outras, a advocacia possibilita a base da segurança que uma sociedade deve ter, garantindo não só no postulatório, mas também na administração dos conflitos o que é alias um dos avanços trazidos pela edição do novo Código de Processo Civil em vigor desde o dia 18 passado em seus artigos 3º e 6º que disciplinam e dão cabo do próprio dever dos advogados em buscar a solução dos conflitos pela conciliação, mediação e cooperação.

Por certo, o advogado é o primeiro juiz da causa e tem a capacidade técnica de fazer bom uso dos fatos e da prova, produzindo a materialização dos anseios da sociedade, não sendo por outro motivo que a Constituição Federal traz em seu artigo 133 como sendo a única profissão privada descrita como essencial e indispensável à justiça.

Em apologia aos grandes advogados Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Rui Barbosa que para a crise institucional atual seriam pujantes e presentes, ressalto do primeiro a expressão que não era de Direita ou Esquerda, mas sim de Direito.

Do segundo, parte do discurso dado em 1904 disse: “inspirado unicamente no gênio do Direito, eu procurava dar à Constituição, de que tinha sido um dos autores, a seriedade necessária, para que ela pudesse ser neste pais, a garantia de nossas liberdades e a sólida base de nosso futuro.”.

Logo, a advocacia revela-se como imprescindível instrumento para a busca da paz social e de tornar possível a materialização do conceito de Justiça que é dar a cada um, o que é seu.

Compartilhe:

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no linkedin

Deixe seu comentário

Noticias Relacionadas