Existe legislação que assegura o cultivo da maconha para fins medicinais? Ricardo Carrijo, que é advogado criminalista e sócio fundador do escritório Ricardo Carrijo & Advogados Associados, com especialidade em direito penal e processual, informa que sim. “Essa autorização está presente na Lei de drogas nº 11.343/2006 em seu artigo 2º, parágrafo único: pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas”, aponta o advogado.
Para recorrer à lei, é imprescindível que o paciente tenha prescrição médica receitando o óleo de cannabis (maconha), ou a planta em si para o tratamento da enfermidade, além de outras comprovações médicas de que nenhum outro medicamento seja capaz de resultar eficiência no tratamento.
A popularidade da maconha como remédio se espalhou pela Ásia, Oriente Médio e costa oriental da África
“Com a prescrição médica em mãos, será necessário encaminhar um pedido de ‘Salvo-Conduto’ ao Juizado Especial Criminal da cidade onde ocorrerá o cultivo, detalhando o estado de saúde do paciente e sua extrema necessidade. Neste pedido, é de suma importância detalhar as garantias fundamentais contidas na Constituição Federal como fundamentos para que o direito seja concedido pelo juíz. Sendo assim, aquele que busca conquistar este direito deverá estar acompanhado por um profissional, para a elaboração e fundamentação jurídica. Porém, caso o paciente opte em realizar os procedimentos sem auxílio de um advogado e seu pedido for negado, para que este possa recorrer e prosseguir o processo em uma das Varas Criminais, obrigatoriamente necessitará ter a presença de um advogado, uma vez que o processo se tornará mais complexo”, destaca Ricardo Carrijo.
Carrijo salienta que, tendo um pedido negado, ele se tornará um precedente negativo que poderá prejudicar a obtenção da autorização para o cultivo e consumo em um pedido posterior. “Este processo quando realizado corretamente, é completamente simples e rápido”, complementa.



De acordo com Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal, os primeiros registros sobre o uso da maconha com fins medicinais são atribuídos ao imperador ShenNeng da China, que prescrevia chá de maconha para o tratamento da gota, reumatismo, malária e, por incrível que pareça, memória fraca.
“A popularidade da maconha como remédio se espalhou pela Ásia, Oriente Médio e costa oriental da África. Seitas hindus, na Índia, usavam maconha para fins religiosos e alívio do estresse. Médicos da antiguidade prescreviam maconha para tudo, desde o alívio da dor de ouvido, até para as dores do parto. Estes médicos também advertiam que o uso excessivo da maconha poderia provocar impotência, cegueira e alucinações (ver demônios)”, divulga a Associação.
Para recorrer à lei, é imprescindível que o paciente tenha prescrição médica receitando o óleo de cannabis
Em 1889, o artigo do PhD. EA Birch, na revista The Lancet, uma das principais revistas médicas do mundo, delineou a aplicação da Cannabis Sativa L. para o tratamento de dependência ao ópio (analgésico). A erva reduziu o desejo do ópio e agiu como um antiemético – que evita o vômito. Nos anos seguintes a maconha consolidou-se como medicamento nos EUA e na Europa.
Mais recente, em 2016, associações de pacientes participaram, em algumas cidades, da Marcha da Maconha (http://blog.marchadamaconha.net/), que acontece em mais de 40 cidades brasileiras, movimento social pacífico, conhecido como “Global Marijuana March”, marcado por passeatas nas quais manifestantes reivindicam a regulamentação da maconha. O evento acontece uma vez por ano, em várias cidades do mundo desde o final dos anos 90. No Brasil, o movimento ganhou força em 2007.



● Ricardo Carrijo é advogado criminalista e sócio fundador do escritório Ricardo Carrijo & Advogados Associados, com especialidade em direito penal e processual