Diante da excepcionalidade vivenciada nos dias de hoje, da crise mundial ocasionada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) e da atual conjectura mundial, houve um colossal impacto na vida da sociedade, na economia mundial e também na vida dos operadores do Direito, notadamente na rotina de trabalho dos advogados.
Desde o início da pandemia grande parte do país está em estado de calamidade pública, nesse ínterim, impõe-se do advogado uma adaptação aos novos métodos e as novas tecnologias, haja vista que os processos não estão suspensos, meramente os prazos em processos físicos.
Logo, dispõe o artigo 133 da Constituição Federal de 1988: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Conforme assevera o artigo supracitado, o advogado é indispensável à administração da justiça. Isto posto, são partícipes desse “novo normal” e devem se afeiçoar às novas tecnologias e adaptar seus escritórios para audiências, atendimentos on-line e sessões por videoconferência.
É de extrema importância consignar que a advocacia é uma das profissões antigas mais conhecidas da humanidade, a qual já percorria um progressivo método de avanços tecnológicos, de modernização.
A exemplo tem-se a transformação de processos físicos em eletrônicos, com o desígnio de tornar os trâmites processuais mais rápidos.
Através dessa evolução e adaptação, a advocacia tornou-se mais atenta, mútua e participativa.
Dessa forma, uma grande aliada na celeridade da prestação jurisdicional é a tecnologia, ela possui um papel primordial como uma das formas de enfrentamento das adversidades ocasionadas pela COVID-19, juntamente com os sistemas eletrônicos.
Assim, o sistema eletrônico é um dos meios que os operadores do direito utilizam para enfrentar a pandemia que assolou o Brasil e o mundo, pois com ele os processos não ficaram suspensos e o sistema judiciário continuou funcionando.
Destarte, fez-se possível o prosseguimento do trabalho do profissional da advocacia, que continuou laborando assiduamente mesmo diante da pandemia para garantir os interesses e direitos de seus clientes, buscando sempre por justiça.
Deste modo, partindo da premissa de que a base da sociedade é a justiça, não há que se falar em justiça sem advogado, à vista disso no tempo em que o Poder Judiciário fechava suas portas físicas, abriu-se “janelas virtuais” que demandou do advogado uma ágil adesão ao novo modelo de trabalho, o teletrabalho, sempre no intuito de defender interesses de seus clientes.
Nesse contexto, uma frase paradigmática do grande jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto tornou-se comprovada, “advocacia não é profissão de covardes”.
A célebre frase do advogado segue repetindo-se por diversos lugares Brasil a fora, como forma de rememorar que cabe a advocacia a defesa da ordem constitucional, das liberdades.
Em outro viés a asserção de que a advocacia não é profissão para covardes é recebida por alguns como a expressão semelhante a enfrentamento e a objeção a adversidade e é exatamente por isso que essa citação tornou-se um fato comprovado em meio a pandemia, pois o profissional da advocacia enfrentou e enfrenta todos os dias todos os dissabores dos obstáculos ocasionados por essa nova fase desafiadora e súbita.
Nesse diapasão, o fato é que a tecnologia transformou a advocacia e continuará a transformar.
Este novo cotidiano, esse novo habitual veio para ficar, possuímos a tecnologia a serviço da justiça em tempos tão difíceis como o que estamos passando e ela mostra-se como um poderoso instrumento para a solução do cenário judicial brasileiro.
Não obstante, surgem inúmeros questionamentos, dúvidas e muitas inquirições suscitadas sem respostas de como tudo isso se desenvolverá, haja vista que as inovações tecnológicas de forma alguma poderão distanciar o processo de uma advocacia e uma prestação jurisdicional humanizada.