Proteja o bem mais valioso da sua empresa!
Sim, este é o grande motivo de realizar o registro de marca da sua empresa: proteger a marca do seu negócio.
Esta é a forma legal de proteção contra copiadores, garantindo ao proprietário o direito de uso em todo o país, podendo ser estendido para outros países, pois o Brasil é membro da CUP – Convenção da União de Paris em seu ramo de atividade econômica.
A marca não é somente um símbolo ou imagem, mas um símbolo ou imagem que liga a experiência do cliente ao seu negócio. As pessoas não compram produto pelo produto, serviço pelo serviço, compram experiência de consumo e essa experiência (vista e sentida por meio da marca) positiva atrai mais clientes e fortalece sua empresa.
Por isso, se você preserva sua marca, está preservando o valor do seu negócio no mercado que é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores.
Esse registro é feito por meio do INPI (Instituo Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por realizar o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, etc.
É quem tem a competência para deferir ou não e quem guarda as informações de todas as marcas registradas, sendo possível fazer a busca e verificar se uma marca já está registrada.
Qualquer empresa e até pessoa física pode fazer o registro de marca, e um fator muito importante é fazer a busca com atenção, pois não pode ser igual ou semelhante a uma já registrada.
Atenção, se sua empresa usa a marca a anos e não tem o registro, e outra registrou primeiro, o direito de uso será desta.
As principais formas de apresentação da marca para registro são:
- Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras e as combinações de letras ou algarismos;
- Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura, formas, é o que chamamos de logomarca;
- Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos.
Ao pensar em registrar sua marca, é preciso primeiro identificar qual forma de apresentação será; o registro pode ser feito em mais de uma forma e o planejamento é fundamental para analisar também os investimentos.
Etapas para fazer o registro da marca (importante sempre consultar o site do INPI, disponível no final do artigo):
- Busca detalhada para averiguar se há marca igual ou semelhante registrada;
- Cadastro da pessoa física / empresa;
- Geração da FRU (guia de recolhimento da União) para pagamento da taxa (verificar os descontos disponíveis para o negócio);
- Após o pagamento é que habilitará para formalizar o requerimento, preenchendo um formulário da plataforma https://gru.inpi.gov.br/emarcas/ (este é outro momento de atenção para a escolha da classe, NICE, em inglês NCL, que é a Classificação Internacional de Produtos e Serviços);
- Feito o registro, acompanhar o andamento do pedido com atenção aos prazos, consultando http://revistas.inpi.gov.br/rpi/
- O pedido sendo deferido, será necessário o pagamento do decênio, taxa para emissão do certificado de registro que poderá ser renovado a cada 10 anos.
No próprio site do INPI que fica dentro do portal GOV: https://www.gov.br/inpi/pt-br, tem várias informações e orientações, não fique com dúvidas, procure ajuda.
Vale registrar sua marca? Esta pode valer mais do que o patrimônio total.
Cristiane Souza Aguiar – Consultora de negócios do Sebrae-SP