Advocacia do futuro

Em momentos atuais, em razão do covid-19, apresentou-se a possibilidade de as audiências serem virtuais, situação esta, que tende a se perpetuar

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O meio jurídico apresenta, nos dias de hoje, mudanças significativas, provenientes da tecnologia, de forma que muitos entendem que o futuro para este setor já chegou.

Os tribunais estão em constante avanço tecnológico. Num primeiro momento viabilizaram, através dos processos digitais, a economia de tempo e de recursos financeiros, já que em um clique é possível circular processo entre os diferentes graus de jurisdição como no caso dos recursos. Possibilitou aos advogados se manifestarem estando em qualquer lugar que haja internet. E em momentos mais atuais, em razão do covid-19, apresentou-se a possibilidade de as audiências serem virtuais, situação esta, que tende a se perpetuar, uma vez que já havia previsão para tanto, mas com tímida aplicabilidade.

A Lei nº 11.900/2009, que alterou o Código de Processo Penal, prevê o interrogatório de réu preso por videoconferência e prevê que a oitiva de testemunhas também poderia ser feita por videoconferência, isso mediante justificativa. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, previu a realização de audiências virtuais, no artigo 385, § 3º, que trata do depoimento pessoal e 453, § 1º que trata da oitiva de testemunhas.

No entanto, a utilização da audiência virtual tornou-se expressiva mediante a Covid 19, com advento do Provimento CG/TJSP 284/2020, sendo a adesão paras audiências virtuais facultativa para as partes, levando-se em conta as dificuldades das partes ao acesso aos meios tecnológicos. Já no âmbito federal, face a edição da Lei Federal 13.944/2020, ao menos nos Juizados Especiais, houve a obrigatoriedade da presença das partes em audiências de conciliação virtuais, sob pena de extinção, ou revelia.

Certamente a adoção das audiências virtuais é caminho sem volta, cria uma nova realidade bem mais dinâmica ao meio jurídico, estreitando o acesso à justiça, e cabe ao profissional se inteirar dos novos procedimentos, novos meios de integração para dar prosseguimento em sua vida profissional. Tem- se a princípio como um verdadeiro desafio principalmente para velha guarda, muitas vezes avessa às inovações tecnológicas, mas, com devido suporte técnico, num curto espaço de tempo vão superar as dificuldades, já que todo esse movimento tende a simplificar as atividades cotidianas da profissão.

Em razão do covid-19, apresentou-se a possibilidade de as audiências serem virtuais, situação esta, que tende a se perpetuar

Quando se refere a advocacia do futuro, mister referir-se a Inteligência Artificial, que possui o condão de alterar drasticamente o cotidiano dos advogados. Apesar de depender de grandes investimentos, ela poupará o advogado do trabalho repetitivo e braçal, além de permitir maior rapidez e precisão.

Existe uma infinidade de atos que a inteligência artificial pode fazer em prol da atividade jurídica, tal como a jurimetria, que se refere a ciência dedicada ao estudo da aplicação da doutrina e jurisprudência viabilizando identificar, eventuais mudanças de paradigmas e posicionamentos dos magistrados, ou seja, proporciona condições de análises descritivas e diagnósticas, consegue demonstrar antecipadamente dinâmicas sobre situações relevantes, e quando utilizados recursos tecnológicos especializados, permite criar aprendizado e orientar ações práticas mitigatórias. Ou seja, viabiliza certa previsão de êxito ou não sobre as demandas.

Certamente a adoção das audiências virtuais é caminho sem volta, cria uma nova realidade bem mais dinâmica ao meio jurídico, estreitando o acesso à justiça, e cabe ao profissional se inteirar dos novos procedimentos, novos meios de integração para dar prosseguimento em sua vida profissional.

Utiliza-se a Inteligência Artificial ainda como Instrumentos de investigação jurídico-legal na elaboração de estratégias judiciais ,importantíssimo apoio, frente as inúmeras possibilidades apresentadas em cada caso concreto, além de servir como forma de revisões contratuais; de redação de documentos jurídicos; conforme já relatado possibilita a automatização de processos repetitivos; viabiliza ainda o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, dentre outras possibilidades disponíveis no mercado.

Contudo, não se pode ignorar que tais mudanças, num primeiro momento afetam de forma expressiva muitos postos de trabalho da advocacia tradicional. Na realidade deve-se ponderar que a busca é para o desenvolvimento de uma profissão muito tradicional, razão pela qual existe certa resistência dos profissionais que de imediato apresentam-se pessimistas às inovações, no entanto, frisa-se que a inteligência artificial, apenas compila dados, é limitada, não tem o condão de substituir a inteligência humana que a todo momento, a cada experiência, traz novos paradigmas. A inteligência artificial não existe sem as experiências e registros humanos.

Não se pode perder de vista que o volume de dados jurídicos no Brasil, que cresce exponencialmente, necessita de análises e soluções velozes e eficazes dos documentos. A computação cognitiva é a resposta para este crescimento, principalmente quando se fala em processos feitos em massa. De outro lado, para que os advogados possam focar em novas demandas ou mesmo no aprimoramento daquelas já existentes, frente aos inúmeras questões que se instalam hodiernamente, os profissionais, utilizando-se dos recursos disponíveis, podem fazer grande diferença na sociedade, contribuindo com atividades e soluções mais céleres junto ao judiciário, lembrando que a justiça que tarda, não cumpre com seu papel por ser falha.

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