O trabalhador que comete irregularidades, não cumpre com suas obrigações nem segue as regras previstas no contrato de trabalho, por exemplo, está sujeito a receber advertências e suspensões (conhecidas como “gancho”) e, em último caso, ser demitido por justa causa.
Advogados trabalhistas ressaltam, no entanto, que a punição aplicada pela empresa deve ser adequada e proporcional à falha cometida pelo empregado. E o trabalhador sempre pode questionar as penalidades na Justiça.
Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados trabalhistas Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados; e Bruno Gallucci, sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados.
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