Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
“Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes”, explica Danilo Lemos, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.
O que é preciso para o MEI ter direito à aposentadoria?
O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.
A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.212,00. Por isso, houve um reajuste na taxa do MEI que, a partir de fevereiro deste ano, é de R$ 60,60. Esse novo valor já vale para os boletos que vencerão em 20 de fevereiro.
Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
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