O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, estabelece parâmetros que devem ser observados pelos fornecedores quanto à formalização das relações de consumo e é extremamente importante que essas regras cheguem ao consumidor de maneira facilitada e didática.
Por se tratar de uma lei que tem como destino a parte fraca da relação de consumo, temos que tomar por base que nem todos os consumidores possuem a facilidade de acessá-la e interpretar adequadamente o espírito que traz neste ou naquele artigo.
A função principal dos Procons espalhados por todo o país: recepcionar as demandas do consumidor de maneira facilitada, aplicando a legislação e atuando de forma concisa e eficiente em favor da classe consumidora
Do mesmo modo deve ser a forma que o consumidor dispõe para efetivar as suas reclamações. De nada adianta a existência de órgãos de defesa do consumidor recheados de burocracias desnecessárias, já que tal fato cria tanta dificuldade no exercício da reclamação que por muitas vezes inviabiliza a ida do consumidor àquele que por atribuição legal deveria envidar todos os esforços para proteger e defender a classe consumidora.
Eis a função principal dos Procons espalhados por todo o país: recepcionar as demandas do consumidor de maneira facilitada, aplicando a legislação e atuando de forma concisa e eficiente em favor da classe consumidora.
Abusos, infelizmente, ainda acontecem, e o que o consumidor espera de quem atua em seu favor é o máximo de empenho e respeito à sua demanda, visto que, além de restabelecer o equilíbrio da relação de consumo, a reclamação é exercício efetivo e concreto de cidadania.
Assim, sempre que houver afronta a qualquer direito, o consumidor deverá necessariamente buscar os meios adequados para a sua resolução, apresentando a sua demanda à empresa e, caso não haja o devido tratamento, buscar o órgão de proteção e defesa do consumidor, que certamente atuará em seu favor!
● Guilherme Moraes